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Após decisão do STF, sindicato cobra 12% de trabalhadores e exige R$ 150 de quem se recusa a pagar

O caso aconteceu em Sorocaba (SP) e vale até para quem não é sindicalizado.

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O sindicato que representa os trabalhadores autônomos no comércio de Sorocaba, interior de São Paulo, começou a exigir uma taxa de 12% do salário de todos os profissionais da categoria, independentemente de serem associados ou não. Aqueles que optarem por não participar da convenção coletiva estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de R$ 150 ao sindicato, e o prazo para quitar essa multa é de até dez dias.

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O Seaac (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio) alega que possui respaldo legal para cobrar essa “contribuição assistencial” de todos os trabalhadores, mesmo daqueles que não são filiados. A justificativa do sindicato se baseia em uma decisão recente proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 11 de setembro.

A denúncia sobre essa prática foi feita pelo vereador Ramiro Rosário (PSDB), de Porto Alegre (RS), que tomou conhecimento dos relatos vindos de São Paulo por meio de seu perfil na internet.

O Seaac de Sorocaba afirma que as reclamações dos trabalhadores sobre a taxa derivam, na realidade, do “desconhecimento” sobre o trabalho do sindicato e da crença de que os benefícios trabalhistas, como aumento salarial e vale-refeição, são concedidos por “mera liberalidade” dos patrões.

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Artur Bordin, presidente do sindicato, justificou a cobrança de 12% do salário dos empregados com base nos “direitos conquistados pelo sindicato”. Ele destacou que o percentual real não é de 12% ao ano, mas sim de aproximadamente 1% ao ano, quando considerados os “benefícios” obtidos por meio da “luta sindical”.

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