Imagem: Nelson Almeida | AFP
O ex-prefeito de São Paulo e candidato à Presidência derrotado, Fernando Haddad, virou réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, após o juiz Leonardo Barreiros, da 5ª Vara Criminal da Barra Funda, aceitar a denúncia proposta pelo promotor Marcelo Mendroni, do Gedec, Grupo Especial de Delitos Econômicos.
De acordo com a denúncia do Parquet, entre abril e maio de 2013, Ricardo Ribeiro Pessoa, presidente da empreiteira UTC Engenharia S/A, recebeu um pedido de João Vaccari Neto, então tesoureiro nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), da quantia de R$ 3 milhões.
O valor serviria para o pagamento de uma dívida de campanha do então recém-eleito Prefeito de São Paulo Fernando Haddad, contraída com gráfica que pertencia a ex-deputado estadual do PT. Nestas condições, João Vaccari Neto, segundo a acusação, representava e falava em nome de Fernando Haddad.
Ainda segundo a denúncia, constou na agenda de Fernando Haddad já no exercício do mandato de prefeito que ele recebera Ricardo Pessoa pessoalmente, no dia 28 de fevereiro de 2013.
Receba notícias do Conexão Política no seu WhatsAppReceba notícias do Conexão no WhatsAppRicardo Pessoa, segundo o apurado pelo MP, mantinha uma espécie de “contabilidade paralela” junto a João Vaccari, relativa a propinas pagas em decorrência de contratos de obras da UTC Engenharia S/A com a Petrobras, com uma “dívida” a saldar, em pagamentos indevidos de propinas, da ordem de R$ 15 milhões.
Ricardo Pessoa e Fernando Haddad, segundo a denúncia, se reuniram algumas vezes durante a campanha eleitoral no decorrer de 2012. “Ocorre que a solicitação de R$ 3 milhões teria sido atendida. Sendo assim, Ricardo Pessoa a prometeu e ofereceu diretamente para João Vaccari Neto e indiretamente para Fernando Haddad. Na sequência e de modo a viabilizar o pagamento, Ricardo Pessoa e João Vaccari Neto trocaram informações a respeito dos números de telefone dos seus prepostos”, diz a denúncia.
OUTRO LADO
A assessoria de Fernando Haddad ainda não se manifestou. No dia 10 de setembro, a defesa do petista peticionou nos autos e alegou que ‘a denúncia é inepta por não conter a descrição individualizada mínima das condutas que teriam sido praticadas pelo denunciado, nem dos elementos nucleares que compõem o tipo penal da corrupção passiva’.