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Gusttavo Lima tem ordem de prisão revogada pela Justiça

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A Justiça revogou a ordem de prisão preventiva contra o cantor Gusttavo Lima. A decisão foi tomada nesta terça-feira (24/9) pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do Recife, que anulou o mandado emitido no dia anterior, 23 de setembro.

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O desembargador também suspendeu as medidas cautelares impostas anteriormente pela juíza Andrea Calado, da 12ª Vara Criminal do Recife, como a retenção do passaporte, a suspensão do certificado de registro de arma de fogo e o porte de arma. A decisão anterior, que havia estabelecido essas restrições, foi completamente revogada.

O caso está relacionado à Operação Integration, que apura um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo jogos on-line.

Gusttavo Lima, que está nos Estados Unidos, não chegou a ser preso. Em abril, ele adquiriu um imóvel em Hollywood Beach, avaliado em R$ 65 milhões, onde está atualmente com sua esposa, Andressa Suita, e seus dois filhos. A região é conhecida por ser um dos destinos preferidos de celebridades.

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Participação em empresa de bets

Na decisão da juíza Andrea Calado, da 12ª Vara Criminal do Recife, foi considerado que a aquisição de uma participação de 25% na empresa Vai de Bet, cujo proprietário é José André da Rocha Neto, por Gusttavo Lima, poderia indicar interações financeiras questionáveis. Contudo, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão discordou dessa avaliação, afirmando não haver “lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes” relacionados à organização criminosa ou lavagem de dinheiro.

Além disso, a juíza destacou que a viagem de Gusttavo Lima à Grécia, na companhia de José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, seria uma evidência de que ele teria “dado guarida a foragidos da justiça.” Entretanto, o desembargador não considerou essa alegação suficiente para manter a ordem de prisão.

Ao revogar a prisão de Gusttavo Lima, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão destacou que o embarque dos investigados ocorreu em 1º de setembro, enquanto as prisões preventivas foram decretadas apenas em 3 de setembro. “Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, afirmou o magistrado.

Além disso, o desembargador considerou que “a decretação da prisão preventiva do paciente e a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”, não encontrando fundamentos suficientes para justificar tais medidas.

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