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A decisão de Celso de Mello

'O Estado – inclusive o Judiciário – não dispõe de poder sobre a palavra, ideias e as convicções', afirmou.

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O ministro Celso de Mello derrubou censura à rádio Jovem Pan.

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A ação foi movida pelo ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, contra a exposição de seu contracheque por Marco Antonio Villa.

Na bancada do programa jornalístico, Villa disse:

“Joel Ilan Paciornick, não sei quem é esse senhor, ministro do Superior Tribunal de Justiça, no mês passado, esse senhor, estou me referindo a maio, este senhor, sabe quanto foi retido por teto constitucional no holerite dele? Zero! Sabe o quanto ele recebeu? R$ 118 mil! Eu quero saber por que esse homem ganhou isso? Sabe qual é a sacanagem, que eu acabei de falar? Vantagens eventuais: sabe quanto de vantagens eventuais que ele recebeu? É a denominação que está no holerite: R$ 65 mil! E teve indenizações, no plural: R$ 20 mil. E tem uma outra sacanagem! É que o subsídio total é de R$ 118.412,00. Sabe quais descontos ele recebeu? R$ 16.937,92, porque tem uma outra sacanagem! Esse imposto de renda só vai incidir sobre o salário.”

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Após a censura ter sido confirmada em primeira e segunda instância, a ministra Cármen Lúcia revogou liminarmente.

Celso de Mello seguiu a decisão da colega, assegurou que o Estado – inclusive o Judiciário – “não tem poder algum sobre a palavra”.

“Essa garantia básica da liberdade de expressão do pensamento, como precedentemente mencionado, representa, em seu próprio e essencial significado, um dos fundamentos em que repousa a ordem democrática. Nenhuma autoridade, nem mesmo a autoridade judiciária, pode prescrever o que será ortodoxo em política – e em outras questões que envolvam temas de natureza filosófica, ideológica ou confessional – ou estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento, como sucede, p. ex., nas hipóteses em que o Judiciário condena o profissional de imprensa a pagar indenizações pecuniárias de natureza civil, muitas vezes arbitradas em valores elevados que culminam por inibir, ilegítima, indevida e inconstitucionalmente, o próprio exercício da liberdade fundamental de expressão do pensamento.”

E completou:

[…] “Como já salientei em oportunidades anteriores — de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário qualificar-se, perigosa e inconstitucionalmente, como o novo nome de uma inaceitável censura estatal em nosso país.”


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