Empresários e investidores pagando 1% de imposto. A Imigra Paraguai, parceira comercial do Conexão Política junto ao país vizinho, iniciou imersão para estrangeiros que buscam migrar para o regime tributário de 1% da Lei Maquila, além de outros enquadramentos que, no máximo, cravam 10%.
Com a promulgação da Lei 15.270/2025, o Brasil reinstaurou a tributação de dividendos, algo que não existia há quase três décadas. A nova regra prevê retenção sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes quando o valor excede R$ 50 mil mensais por empresa, além de um imposto mínimo sobre altas rendas anuais acima de R$ 600 mil. O efeito combinado, somado à carga tributária de até 34% sobre a pessoa jurídica, levou um número disparado de empresários brasileiros a avaliar a realocação de suas estruturas produtivas e societárias.

O regime de maquila é uma modalidade de investimento que permite que uma empresa estrangeira com filial no Paraguai produza bens e serviços para serem exportados, com isenção de impostos na importação de matérias-primas, maquinários e insumos necessários. A única taxa cobrada é de 1% sobre o valor agregado para exportações. Esse regime é regulamentado pela Lei nº 1.064/97 e pelo Decreto nº 9.585/00. Paralelamente, o sistema tributário geral do país aplica alíquota de 10% sobre o lucro das empresas, 10% de IVA e 10% de imposto de renda para pessoa física, com isenção total sobre rendas provenientes de fontes estrangeiras.
O fluxo de empresas brasileiras para o Paraguai envolve mais de 200 operações com capital brasileiro em solo paraguaio, quando se consideram indústrias maquila, centros de distribuição, holdings e estruturas de serviços compartilhados. O giro, que começou há mais de uma década, hoje abrange dezenas de novas plantas e centros logísticos.
Receba notícias do Conexão Política no seu WhatsAppReceba notícias do Conexão no WhatsAppEm 2025, um total de 22 mil brasileiros iniciou processos formais de residência no Paraguai. Parte desse contingente é formada por empresários, investidores e profissionais liberais de alta renda, interessados em estabelecer operações ou transferir domicílio fiscal.
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