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TSE oficializa tempo de propaganda de candidatos à Presidência; Lula lidera pela segunda eleição seguida

Petista terá 5min31s por bloco, contra 4min20s de Flávio Bolsonaro; Caiado e Augusto Cury completam a lista de candidatos com direito a horário eleitoral.

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou, na quinta-feira (20), os tempos diários de propaganda eleitoral gratuita que cada candidatura terá em todas as emissoras de rádio e TV abertas, entre 28 de agosto e 1º de outubro, período estipulado pelo Tribunal para a propaganda no primeiro turno das eleições de 2026. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será o candidato com mais tempo de propaganda, com 5 minutos e 31 segundos por bloco, sendo a segunda vez seguida que o petista lidera essa distribuição, repetindo o desempenho de 2022.

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Lula é o único, entre os presidenciáveis, que teve apoio de outras siglas na corrida ao Planalto: a coligação “Brasil Pronto para Mais” reúne sete partidos. O senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) terá 4 minutos e 20 segundos por bloco, 1 minuto e 11 segundos a menos que o petista. Somados, os dois primeiros colocados na corrida eleitoral concentram 9 minutos e 51 segundos, o equivalente a 78,8% do total de 12 minutos e 30 segundos disponíveis por bloco de propaganda presidencial.

Foto: Divulgação/PR

Lula, Flávio, Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante) foram os únicos candidatos à Presidência que atingiram os critérios do TSE para ter direito ao tempo de propaganda eleitoral em bloco no rádio e na TV. Caiado terá 2 minutos e 2 segundos por bloco, e Cury, 35 segundos. Romeu Zema (Novo), Renan Santos (Missão), Pablo Marçal (PRTB), Edmilson Costa (PCB), Samara Martins (UP), Rui Costa Pimenta (PCO) e Hertz Dias (PSTU) ficaram fora da distribuição por não atenderem aos requisitos de representatividade partidária exigidos pela legislação eleitoral.

Para calcular a divisão, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos da Emenda Constitucional 97, de 2017, que rege as regras de acesso ao fundo partidário e ao tempo de televisão. A legislação eleitoral distribui o tempo de propaganda da seguinte forma: 10% do total é dividido igualmente entre todos os partidos ou federações que atingiram a cláusula de desempenho, e os 90% restantes são distribuídos proporcionalmente ao tamanho da bancada de cada legenda na Câmara dos Deputados.

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O horário eleitoral gratuito será transmitido de segunda-feira a sábado, com 50 minutos diários de propaganda em rede, divididos em dois blocos de 25 minutos no rádio e na televisão, além de 70 minutos diários reservados a inserções, veiculadas entre 5h e meia-noite, de segunda a domingo. A propaganda presidencial vai ao ar às terças, quintas e sábados, nos mesmos dias reservados às campanhas para deputado federal; às segundas, quartas e sextas-feiras, o espaço fica com as candidaturas a governador, senador e deputado estadual.

Além dos blocos, as campanhas também terão direito a inserções ao longo da programação: Lula contará com 433 inserções de 30 segundos ao longo dos 35 dias de propaganda, e Flávio, com 339. A ordem de exibição das propagandas no primeiro dia foi definida por sorteio, que determinou a sequência Avante, PSD, PL e, por último, a coligação de Lula.

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