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Ministra do STJ, Laurita Vaz, nega Habeas Corpus para advogado circular pelo Ceará

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A ministra do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, negou a um advogado de Fortaleza seu pedido de Habeas Corpus para circular livremente pela capital cearense, no período de bloqueios impostos pelo governo do estado.

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O advogado alegou que a restrição à circulação de pessoas adotada no Ceará é inconstitucional.

Recentemente, o governador do estado editou um decreto que determina que o cidadão que estiver nas ruas cearenses sem uma justificativa para isso pode ser conduzido pela polícia à sua residência para a averiguação de identificação e idade ou levado a uma delegacia. Por essa medida ferir o direito de ir e vir e, por isso, o advogado de Fortaleza solicitou um salvo-conduto que, se concedido, daria a ele o direito de não cumprir a decisão do governador.

Em sua petição, o advogado argumentou que o governador excedeu sua esfera de competência porque a suspensão de direitos constitucionais só pode ser decretada em caso de estado de exceção, medida de cabe apenas ao presidente da República.

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A ministra Laurita Vaz, porém, negou o habeas corpus.

 

Com informações, STJ.

 

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