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EUA podem deportar ilegais de forma mais rápida, decide Suprema Corte

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A Suprema Corte americana decidiu nesta manhã que o governo federal pode deportar estrangeiros ilegais, incluindo aqueles que buscam asilo, rapidamente e com apenas uma revisão judicial limitada.

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A decisão de 7 a 2 foi uma vitória política do presidente Donald Trump e deve afetar milhares de imigrantes ilegais presentes em solo americano.

A maioria dos pedidos de asilo “fracassa e alguns são fraudulentos”, escreveu o juiz Samuel Alito em sua opinião no caso conhecido como “Departamento de Segurança Interna (DHS) v. Thuraissigiam”.

“Em 1996, quando o Congresso promulgou a Lei de Reforma da Imigração Ilegal e Responsabilidade dos Imigrantes (IIRIRA) ele criou um sistema para eliminar reivindicações patentemente sem mérito e remover rapidamente os estrangeiros que fazem tais reivindicações no país.”

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“Foi uma decisão do Congresso que a detenção de todos os solicitantes de asilo até que o processo de remoção fosse concluído colocaria um prejuízo inaceitável ao nosso sistema de imigração e que [por outro lado] a liberação [do requerente em solo americano] representaria um risco indevido de que ele não comparecesse aos procedimentos de remoção [quando intimado]”.

IIRIRA

O estatuto impôs restrições à capacidade dos requerentes de asilo de revisar a legalidade de sua detenção. Mas, após a reivindicação de um cidadão do Sri Lanka (Vijayakumar Thuraissigiam) para que ele aguardasse nos Estados Unidos o processo de solicitação de asilo, temendo perseguição caso fosse deportado para sua terra natal, ter sido rejeitada, o Tribunal de Apelações do 9º Circuito reverteu por unanimidade uma decisão de tribunal inferior e decidiu que ele tinha o direito de contestar sua detenção em um tribunal federal.

Mas, de acordo com o juiz Samuel Alito, da Suprema Corte, o Congresso tem o direito de acelerar o processo de remoção e, de acordo com os precedentes da Suprema Corte, as disposições da IIRIRA que limitam a revisão de detenções não entram em conflito com a Constituição, anulando, portanto, a decisão tomada pelo 9º Circuito.

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