O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira (3) a decisão liminar que determinou o compartilhamento de dados entre as forças-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e São Paulo com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
A autorização havia sido dada pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que atendeu a um pedido da PGR no dia 9 de julho.
Na decisão desta segunda (3), Fachin tornou sem efeito a decisão de Toffoli e aplicou eficácia retroativa, ou seja, eventuais dados compartilhados não poderão ser mais acessados pela PGR.
O ministro também retirou o sigilo sobre a ação. Segundo ele, o tipo de ação utilizada, uma reclamação, não era cabível para tratar do compartilhamento de dados.
Receba notícias do Conexão Política no seu WhatsAppReceba notícias do Conexão no WhatsApp“Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita pela parte reclamante”, escreveu.