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Cargo de deputada barrou pedido de prisão contra Flordelis, diz Ministério Público

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O Conexão Política noticiou, nesta segunda-feira (24), que a Policia Civil do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) deflagaram uma operação a fim de cumprir mandados de prisão contra os envolvidos na morte do pastor Anderson do Carmo.

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Segundo o MP, a cantora gospel e deputada federal Flordelis (PSD-RJ), denunciada como mandante do assassinato do próprio marido, não será presa neste momento em razão do cargo que ocupa.

“Flordelis é responsabilizada por arquitetar o homicídio, arregimentar e convencer o executor direto e demais acusados a participarem do crime sob a simulação de ter ocorrido um latrocínio”, diz o órgão ministerial em nota.

A parlamentar também teria financiado a compra da arma e avisado o momento em que a vítima chegou em casa e deveria ser executada.

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Em que pese a suspeita do MP e do cumprimento de 11 mandados de prisão na manhã desta segunda-feira (24), Flordelis acabou poupada em razão do cargo que ocupa.

“Em relação a Flordelis Souza, o MP não requereu mandado de prisão em razão de a denunciada deter imunidade por estar em exercício de mandato parlamentar de deputada federal” – Ministério Público do Rio de Janeiro

Além de usufruir do foro especial por prerrogativa de função, previsto na Constituição Federal de 1988, a deputada também possui imunidade parlamentar processual em relação à prisão.

A norma constitucional prevê que um parlamentar só pode ser afastado do exercício de seu mandato numa uma única hipótese: prisão em flagrante delito por crime inafiançável.

Em entrevista à rádio Guaíba, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que, para que Flordelis fosse presa, o Judiciário deveria solicitar à Câmara, o que não foi pedido, segundo ele. “Precisa passar por autorização do Parlamento”, declarou.

Além disso, apurações contra Flordelis não são julgadas pela Justiça comum, como qualquer cidadão sem cargo público que esteja sob suspeita, mas sim por Tribunais Superiores. No caso de Flordelis, a Corte competente – à luz do que determina a Constituição – é o Supremo Tribunal Federal (STF).

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