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Projetos da Lei de Incentivo ao Esporte podem adquirir Equipamentos de Proteção Individual

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Os projetos ligados à Lei de Incentivo ao Esporte vão poder usar recursos financeiros captados para adquirirem Equipamentos de Proteção Individual, os chamados EPIs. São máscaras, luvas, álcool 70% e até mesmo testes para detecção da Covid-19. A determinação está na Portaria 458, tem como objetivo proteger as pessoas envolvidas nos projetos. A medida é uma prorrogação da portaria emergencial 353, de abril deste ano, acrescida dessa inovação.

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“Na verdade, você só pode utilizar os recursos de aplicação financeira para pagar isso. Essa portaria já está valendo. Você não precisa solicitar ao Ministério da Cidadania, nem à Secretaria Especial do Esporte. Basta você informar que utilizou esses recursos da aplicação financeira na compra desses itens”, disse Leonardo Castro, diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, da Secretaria Especial do Ministério da Cidadania.

O secretário deixou claro, no entanto, que na hora de fazer a compra de EPIs, os projetos ligados à Lei de Incentivo ao Esporte terão de fazer pelo menos três orçamentos. “Precisa apresentar os três orçamentos. Você precisa fazer a compra do menor orçamento possível de todos os itens que você está prevendo”, explicou.

Também será exigida a prestação de contas. “A Secretaria vai fiscalizar com a prestação de contas parcial, que é feita dos projetos, e na prestação de contas final, se todos os requisitos das compras foram observados para esses fins”, complementou o diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte da Secretaria Especial do Ministério da Cidadania.

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“A ideia é que a gente possa contribuir para esse retorno gradual das atividades esportivas em todo o território nacional; e, para isso, a gente viu que existe essa necessidade”, disse.

Além de permitir a compra de EPIS, a Portaria 458 prorroga a possibilidade de projetos da Lei de Incentivo ao Esporte, que antes forneciam lanches aos beneficiários, substituam esses alimentos por distribuição de cestas básicas. A portaria também renova a permissão para a realização de reuniões virtuais de representantes da comissão técnica, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos e evitar aglomerações de pessoas.

“São inovações que foram trazidas para que a gente possa passar com uma tranquilidade maior durante esse período de pandemia”, acrescentou Leonardo Castro, diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte da Secretaria Especial do Ministério da Cidadania.

Lei de Incentivo ao Esporte

A Lei de Incentivo ao Esporte permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, invista parte do que pagaria de Imposto de Renda para financiar projetos desportivos e paradesportivos em todo o país. São doações e patrocínios que atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos; e garantem o suporte necessário para que atletas possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.

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