Concorrendo à prefeitura de Campo Grande/MS pelo Avante, Sergio Harfouche teve a candidatura indeferida pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) nesta quinta-feira (12).
Por 5×1, o pleno da Corte manteve a decisão de primeira instância que havia vetado a participação dele no pleito eleitoral.
Harfouche é promotor de Justiça desde 1992 e o imbróglio em torno da sua candidatura diz respeito à possibilidade de um membro do MP disputar as eleições de forma licenciada ou exonerada.
Para o relator do processo, juiz Juliano Tannus, deve ser aplicada a Emenda Constitucional nº.45/2004, que proíbe a participação de membros do MP na eleição, sendo necessário ao candidato se exonerar do cargo e não apenas pedir licença.
Receba notícias do Conexão Política no seu WhatsAppReceba notícias do Conexão no WhatsAppO advogado do candidato, Vinícius Monteiro Paiva, afirma que Harfouche participou do pleito ao Senado em 2018 mesmo estando licenciado e ponderou que o promotor ingressou no Ministério Público antes da emenda de 2004, quando era permitido aos membros da instituição a participação na eleição.
Com a candidatura impugnada em duas instâncias na Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, a defesa de Harfouche pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília/DF.
O nome de Harfouche ainda constará nas urnas no próximo dia 15 de novembro. No entanto, se a impugnação for mantida no TSE, todos os votos ao candidato serão anulados.
De acordo com pesquisa Ibope divulgada nesta última quarta-feira (11), Harfouche ocupa a segunda colocação na disputa, com 10% das intenções de voto.