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Câmara aprova regras para impedir supersalários no serviço público

Projeto de Lei será reanalisado pelo Senado Federal

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) projeto que impõe limites aos salários acima do teto constitucional para os servidores dos três Poderes.

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O texto inclui os servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato. Oriundo do Senado, o PL 6726/16 retorna para análise dos senadores após modificações no texto, segundo informações da Agência Brasil.

“É fato que as proposições se encarregam de enfrentar um problema que alcançou dimensões nacionais. Em tese, a remuneração de um agente público não pode ser superior ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal nem aos subtetos constitucionalmente previstos. Todavia, não é o que se tem visto, sobretudo quanto aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”, argumentou o autor do substitutivo aprovado, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR).

A matéria prevê que 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Ao justificar a proposta, Bueno ressaltou que 71% dos magistrados brasileiros têm ganhos que superam o teto constitucional por meio, por exemplo, de auxílio-moradia, alimentação, viagens e gratificações.

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Na avaliação do parlamentar, são “parcelas retidas no mês de competência para serem pagas posteriormente sem sujeição ao limite remuneratório e toda a sorte de penduricalhos que o sistema jurídico permite”.

“Esse quadro vergonhoso, em que o céu tem sido o limite, exige medidas corajosas”, declarou.

As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

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