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Em meio à pandemia, Bolsonaro edita MP que protege trabalhador e empregador, evitando demissões em massa

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O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, editou uma Medida Provisória na noite deste domingo (22) que garante a manutenção de empregos e evita a demissão em massa em meio à pandemia do surto do novo coronavírus.

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A ação faz parte de uma série de medidas tomadas pelo Governo Federal para combater os efeitos da doença no país.

De acordo com a Medida Provisória, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

Vale destacar que trata-se de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente. Além disso, o Congresso Nacional precisará discutir o tema em até 120 dias.

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Veja alguns pontos da nova medida:

  1. O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes
  2. Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
  3. A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
  4. Benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

O texto deixa claro que o salário do empregado só poderá ser diminuído caso o empregador ofereça cursos de qualificação online.

Além disso, há medidas para garantir o home office:

  • Teletrabalho (trabalho à distância, como home office);
  • Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;
  • Antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes;
  • Concessão de férias coletivas;
  • Aproveitamento e antecipação de feriados;
  • Banco de horas;
  • Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  • Direcionamento do trabalhador para qualificação;
  • Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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