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Fux muda orientação do CNJ e proíbe que condenados por corrupção sejam beneficiados com prisão domiciliar

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, alterou, nesta terça-feira (15), a recomendação que é feita aos juízes brasileiros sobre as medidas que devem ser adotadas a fim de evitar a disseminação da covid-19 em unidades prisionais.

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A partir de agora, benefícios como reavaliação de prisão provisória e concessão de regime domiciliar não podem ser aplicados a quem for condenado por crimes como: organização criminosa; lavagem de dinheiro; delitos contra a administração pública (corrupção, por exemplo); crimes hediondos; violência doméstica.

A mudança é uma das primeiras ações de Luiz Fux como presidente do CNJ.

A orientação anterior havia sido editada em março deste ano pelo então presidente do conselho, ministro Dias Toffoli, beneficiando condenados como Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Valério, publicitário do mensalão, e Dario Messer, o doleiro dos doleiros, além de diversas outras figuras notoriamente conhecidas por seus problemas na Justiça criminal.

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