CONEXÃO POLÍTICA
ver tudo
Menu Cotidiano
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Ministra do STF, Rosa Weber, mantém suspensão de decretos sobre abertura de comércio em Parnaíba (PI) e Limeira (SP)

PUBLICIDADE
Adicione o Conexão Política como sua fonte preferidaAdicione o Conexão como fonte preferida

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, negou seguimento a duas reclamações em que os municípios de Parnaíba (PI) e Limeira (SP) questionavam a suspensão, pela Justiça, de decretos que permitiam o funcionamento do comércio local durante a epidemia de coronavírus chinês.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Nos dois casos, o entendimento das instâncias inferiores foi de que as normas municipais contrariam regras estabelecidas em decretos estaduais sobre o funcionamento de atividades comerciais e a extensão do prazo das medidas de distanciamento social.

Segundo a ministra do STF, os municípios somente poderiam fazer ajustes à determinação da norma estadual, a fim de atender necessidades locais, se fossem capazes de justificar determinada opção como a mais adequada para a saúde pública, em razão do pacto federativo na repartição de competências legislativas comum administrativa e concorrente.

Nestes casos, Rosa Weber considera que não houve justificativa ou comprovação para a adoção, no âmbito municipal, de postura diversa do isolamento social orientado pelos estados.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Receba notícias do Conexão Política no seu WhatsAppReceba notícias do Conexão no WhatsApp

Interferência da Corte

A decisão da ministra Rosa Weber sobre os municípios de Parnaíba (PI) e Limeira (SP) , na competência legislativa entre decretos editados por prefeitos em face a normas estaduais, não foram os únicos casos de interferência da Corte.

Nesta semana, a ministra do STF, Cármen Lúcia, impediu o retorno gradual de serviços e atividades consideradas não-essenciais em Marília (SP).

Também na semana passada, o ministro Edson Fachin suspendeu os decretos municipais de abertura do comércio de Londrina (PR); e na mesma semana, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu que é “inconstitucional” trecho de lei de Foz do Iguaçu (PR) que proíbe abordagem sobre a ideologia de “gênero” (sexo) nas escolas.

Com informações, Supremo Tribunal Federal e Conjur.

Comentários (0)

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Os comentários estão fechados para esta matéria.

Seja o primeiro a comentar esta matéria.

Mais do Conexão

Veja mais

Mais lidas

  1. Cotidiano Morre a atriz Glória Menezes
  2. Cotidiano Usuários de operadora no Brasil notam mudança inesperada nos celulares e sinal informativo
  3. Cotidiano 8 das 10 cidades mais violentas do país estão em estados administrados pelo PT
  4. Cotidiano População em situação de rua vai de 198 mil para 392 mil em três anos e meio de governo Lula