A ministra do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, negou a um advogado de Fortaleza seu pedido de Habeas Corpus para circular livremente pela capital cearense, no período de bloqueios impostos pelo governo do estado.
O advogado alegou que a restrição à circulação de pessoas adotada no Ceará é inconstitucional.
Recentemente, o governador do estado editou um decreto que determina que o cidadão que estiver nas ruas cearenses sem uma justificativa para isso pode ser conduzido pela polícia à sua residência para a averiguação de identificação e idade ou levado a uma delegacia. Por essa medida ferir o direito de ir e vir e, por isso, o advogado de Fortaleza solicitou um salvo-conduto que, se concedido, daria a ele o direito de não cumprir a decisão do governador.
Em sua petição, o advogado argumentou que o governador excedeu sua esfera de competência porque a suspensão de direitos constitucionais só pode ser decretada em caso de estado de exceção, medida de cabe apenas ao presidente da República.
Receba notícias do Conexão Política no seu WhatsAppReceba notícias do Conexão no WhatsAppA ministra Laurita Vaz, porém, negou o habeas corpus.
Com informações, STJ.