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Senadores devem votar hoje projeto que obriga presos a pagarem despesas na cadeia

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O plenário do Senado deve concluir nesta terça-feira (9) a votação de um projeto de lei que obriga o preso a pagar o Estado por suas despesas na cadeia — com recursos próprios ou com parte de sua remuneração por trabalho na penitenciária. A proposta chegou a ser discutida no plenário há uma semana, mas teve a análise adiada pela segunda vez. O PLS 580 voltou à ordem do dia da Casa nesta terça-feira.

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Proposto em 2015 pelo então senador Waldemir Moka (MS), o projeto chegou a entrar na pauta de 28 de maio, mas não foi apreciado pelo plenário, diante dos temores de senadores de que a imposição de pagamento pudesse submeter os presos a trabalhos forçados na cadeia ou endividá-los no processo de reintegração à sociedade. Em maio, o texto foi aprovado com alterações da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.

O projeto de lei modifica partes da Lei de Execução Penal (LEP), de 1984, que já prevê a possibilidade de ressarcimento do Estado com os frutos do trabalho do preso. A nova proposta tornaria obrigatório o pagamento pelos gastos com a “manutenção no estabelecimento prisional” e incluiria a opção do custeio por recursos próprios.

O PLS 580 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, no meio do ano passado. O relator dele na CCJ, o hoje governador Ronaldo Caiado (Goiás), disse que o custo médio de cada preso para o contribuinte no Brasil era de R$ 2.440 por mês. Estudo do Ministério da Justiça realizado em 2015 apontou que um detento no sistema federal de segurança máxima chegava a custar R$ 15,8 mil mensais.

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A LEP estabelece que a remuneração do detento não pode ser inferior a três quartos do salário-mínimo nacional. Segundo a proposta, os presos só serão cobrados quando houver sentença definitiva. Antes disso, no caso de presos provisórios, a quantia será depositada judicialmente e poderá voltar às mãos do dono se ele for absolvido. A senadora Soraya ainda propôs um limite para o desconto na remuneração do preso — no máximo, um quarto.

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