Nesta sexta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal decidiu que é “inconstitucional” trecho de lei de Foz do Iguaçu (PR) que proíbe abordagem sobre a ideologia de “gênero” (sexo) nas escolas.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que apontou a competência da União para elaborar o Plano Nacional de Educação em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios.
O Supremo Tribunal Federal considerou que o município interveio no conteúdo ministrado nas instituições de ensino, matéria que, segundo os ministros do STF, compete à União.
De acordo com a ministra, ao proibir a adoção e divulgação de políticas de ensino ou disciplinas que “tendam a aplicar a ideologia de ‘gênero'[sexo], o termo ‘gênero’ [sexo] ou ‘orientação sexual’, o município ultrapassou as balizas constitucionais pelas quais lhe é autorizada tão somente a complementação normativa para atendimento de peculiaridades locais”.
Receba notícias do Conexão Política no seu WhatsAppReceba notícias do Conexão no WhatsAppA ação foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), que afirmou que “a legislação municipal demonstra clara censura ao tema”. O artigo 5º da lei, definiu, por emenda, que “ficam vedadas em todas as dependências das instituições da rede municipal de ensino a adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de ‘gênero’ [sexo], o termo ‘gênero’ [sexo] ou ‘orientação sexual’”.
Em julho de 2018, o ministro Dias Toffoli, acolheu o pedido e suspendeu o trecho por entender que “a supressão de conteúdo curricular trata de medida grave que atinge o direito ao saber”. Além disso, Toffoli afirmou que mesmo que estados e municípios não podem dispor de modo contrário ao que está na lei federal.
Clique aqui para ler o voto da relatora
ADPF 526
Com informações, Revista Conjur.
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