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União não pode requisitar agulhas e seringas já compradas por São Paulo, decide Lewandowski

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (8) que a União não pode requisitar, a uma empresa produtora, seringas e agulhas cuja compra já tenha sido contratada pelo estado de São Paulo.

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Segundo a Agência Brasil, em liminar (decisão provisória), Lewandowski determinou também a devolução em 48 horas de qualquer material que já tenha sido entregue à União, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

O caso que levou à decisão diz respeito à compra de seringas e agulhas da empresa Becton Dickson Indústria Cirúrgica Ltda. O fornecimento do material para ser usado na imunização contra a covid-19 já havia sido contratado pelo governo paulista, mas na última quarta-feira (6) a União requisitou que o material fosse entregue ao Ministério da Saúde.

A requisição da União foi feita com base no Artigo 5º, Inciso 25, da Constituição Federal, segundo o qual “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

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Ao Supremo, o governo paulista alegou que já havia empenhado as verbas para a compra do material, e que o confisco do material prejudicaria seu plano de imunização, cujo início está previsto para 25 de janeiro.

Lewandowski concedeu a liminar pedida por São Paulo antes de ouvir o Ministério da Saúde, que ainda deve se manifestar na ação. O ministro afirmou que as requisições de material não podem recair sobre bens de outros entes federativos, “de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro”.

Ele citou decisões anteriores do Supremo nesse sentido, entre elas duas liminares concedidas pelos ministros Luís Roberto Barroso e Celso de Mello, que durante a pandemia garantiram a entrega de ventiladores pulmonares aos estados de Mato Grosso e do Maranhão.

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