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Comprinhas da Shein e AliExpress terão novo imposto federal a partir de 2027

Entrada em vigor da CBS deverá ampliar a incidência tributária sobre encomendas vindas do exterior.

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As compras internacionais de pequeno valor (abaixo de US$ 50) deverão voltar a ser alcançadas por um tributo federal a partir de 2027, quando começará a fase de implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos principais pilares da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional.

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A CBS foi criada para substituir tributos federais atualmente existentes, entre eles o PIS, a Cofins e o IPI. Com a mudança, encomendas vindas do exterior com valor inferior a US$ 50, que hoje não recolhem PIS e Cofins, passarão a ser tributadas pela nova contribuição. A justificativa adotada na reforma é a de equiparar a carga incidente sobre produtos importados àquela aplicada às empresas instaladas no Brasil.

Foto: Brandable Box/Unsplash

O percentual que será cobrado ainda não foi definido. A alíquota dependerá de legislação específica a ser encaminhada pelo governo federal e posteriormente analisada pelo Congresso. Embora a taxa final ainda esteja em aberto, ela deverá seguir parâmetros próximos da alíquota de referência que será estabelecida pelo Senado Federal e servirá como base para os demais entes federativos.

Quando a reforma tributária foi discutida, em 2024, o governo trabalhava com uma estimativa de 8,8% para a CBS. O percentual definitivo, contudo, dependerá da necessidade de compensar a arrecadação dos tributos federais que serão gradualmente extintos com a entrada em vigor do novo sistema.

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As remessas internacionais acima de US$ 50 também deverão ser afetadas pela mudança. Atualmente, essas compras já estão sujeitas ao Imposto de Importação, cuja alíquota é de 60%. Com a implementação da CBS, haverá a incidência adicional da nova contribuição. Ainda assim, o governo poderá alterar a tributação de importação para evitar um aumento excessivo da carga total sobre essas operações.

Além da CBS, o novo modelo tributário prevê o início da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS), também a partir de 2027. O IBS substituirá o ICMS e o ISS, enquanto o Imposto Seletivo será direcionado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

No caso das compras realizadas em plataformas internacionais, o IBS também terá impacto direto. Isso ocorre porque ele herdará a função atualmente exercida pelo ICMS, que já incide sobre remessas estrangeiras. Hoje, as alíquotas variam entre 17% e 20%, dependendo do estado de destino da mercadoria.

O Imposto Seletivo, por sua vez, não deverá ser cobrado na importação de encomendas comuns. Sua aplicação ficará restrita a determinados produtos definidos pelo governo federal, que ainda precisará encaminhar proposta ao Congresso para regulamentar a cobrança.

A criação ou definição da alíquota do Imposto Seletivo está sujeita ao chamado princípio da noventena, regra constitucional que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início efetivo da cobrança. Por essa razão, qualquer medida relacionada ao novo tributo precisará ser aprovada ainda neste ano para que possa produzir efeitos dentro do cronograma previsto pela reforma tributária.

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