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Zanin concede 3 dias ao governo para sancionar lei de reoneração gradual

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta quinta-feira (12) a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para adiar a conclusão do projeto de lei que trata da reoneração gradual da folha de pagamentos de diversos setores e municípios. Ele concedeu um prazo de 3 dias para a sanção da nova legislação.

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Anteriormente, o STF havia determinado que o Executivo e o Legislativo deveriam chegar a um acordo sobre a fonte de financiamento da desoneração até esta quarta-feira (11). No entanto, o texto final foi aprovado pela Câmara apenas na manhã desta quinta-feira (12).

Com a aprovação da proposta na Câmara e no Senado, o presidente Lula tem até a próxima segunda-feira (16) para sancionar a lei da reoneração.

“Defiro o prazo de 3 (três) dias úteis para a juntada dos atos normativos, nos termos em que foi requerido pela União, ficando mantida, nesse período, a suspensão da eficácia da liminar deferida anteriormente”, afirmou Zanin em sua decisão.

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Caso Zanin não tivesse prorrogado o prazo, os setores produtivos e os municípios que se beneficiam da desoneração teriam que retomar o pagamento dos impostos a partir desta quinta-feira (12).

O projeto prevê a reoneração da folha de pagamento a partir de 2025 para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes, com a desoneração permanecendo válida até o final deste ano.

O projeto de lei 1.847/2024, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), inclui os termos de um acordo firmado entre o Congresso e o governo para a transição da desoneração. A proposta estabelece diversas medidas para compensar os custos desse benefício.

Reoneração gradual

Com a desoneração, as empresas contempladas podem substituir o pagamento de 20% da contribuição sobre a folha de salários por alíquotas variando entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Durante o período de transição, o 13º salário continuará desonerado. O PL 1.847/2024 estabelece uma reoneração gradual:

  • 2024: desoneração integral;
  • 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
  • 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
  • 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
  • 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento, encerrando a desoneração.

Para os municípios, será mantida a alíquota reduzida de contribuição previdenciária em 8% até o final deste ano. Nos anos subsequentes, as alíquotas serão:

  • 2024: 8%;
  • 2025: 12%;
  • 2026: 16%;
  • 2027: 20%.

O texto aprovado inclui diversas medidas para compensar a desoneração. Entre elas estão: a criação de um “Refis” para multas aplicadas por agências reguladoras; a repatriação de recursos mantidos no exterior por brasileiros, com pagamento de Imposto de Renda; e a recuperação de valores sem titularidade “esquecidos” no sistema financeiro e em depósitos judiciais.

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