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Transações acima de US$ 1 mil entram na mira da Nicarágua

Ditadura comandada por Daniel Ortega diz que a medida servirá para evitar a lavagem de dinheiro em transações virtuais.

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O regime da Nicarágua, liderado pelo ditador esquerdista Daniel Ortega, anunciou uma nova medida que prevê o monitoramento de transações virtuais a partir de mil dólares (equivalente a aproximadamente R$ 6,08 mil na cotação atual). Segundo o governo, a iniciativa tem como objetivo combater práticas de lavagem de dinheiro no país.

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Conforme informações divulgadas pela agência EFE, a Unidade de Análise Financeira (UAF) emitiu uma resolução ordenando que transferências e pagamentos iguais ou superiores a mil dólares realizados por meio de plataformas virtuais serão considerados suspeitos ou incomuns e reportados ao Banco Central da Nicarágua. Essa regra integra os regulamentos voltados à prevenção e detecção de atividades financeiras ilícitas.

A norma abrange um amplo espectro de transações virtuais, incluindo contratos inteligentes, transferências de criptomoedas, ativos digitais e operações realizadas por meio de carteiras virtuais, incluindo aquelas sem custodiantes e dark wallets. Os provedores de serviços financeiros serão obrigados a monitorar os endereços de IP utilizados para as transações, bem como identificar os remetentes e destinatários dessas operações.

De acordo com a UAF, a regulamentação busca detectar atividades financeiras que possam ser consideradas atípicas ou irregulares, tanto dentro do território nicaraguense quanto em operações internacionais. Caso identifiquem indícios de transações ilícitas, os prestadores de serviços poderão cancelar contratos firmados com os envolvidos, e o descumprimento das normas acarretará o cancelamento de licenças operacionais.

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Os critérios para caracterizar uma atividade como suspeita incluem a identificação do cliente, os países de origem das transações, os serviços prestados em seu nome e as relações comerciais com terceiros. Além disso, diretores e administradores de empresas fornecedoras de serviços virtuais serão responsáveis por implementar as diretrizes da UAF, garantindo procedimentos que permitam identificar, bloquear e comunicar ativos financeiros sujeitos a sanções.

O Banco Central da Nicarágua será a entidade encarregada de regular os provedores de serviços de ativos virtuais, realizando o licenciamento, supervisão e aplicação de sanções quando necessário. Por sua vez, a UAF terá a missão de supervisionar, regulamentar e assegurar o cumprimento das normas internacionais voltadas ao combate à lavagem de dinheiro, consolidando seu papel como autoridade no enfrentamento de crimes financeiros.

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