O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular as provas de um processo contra o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.
Condenado por tráfico internacional de drogas e organização criminosa, Rap é um dos líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital).
A facção criminosa atua dentro e fora dos presídios brasileiros.
Em decisão proferida na última terça-feira (11), a 6ª Turma da Corte decidiu por unanimidade anular provas obtidas por entender que o mandado da prisão contra o traficante não autorizava a busca e apreensão realizadas durante a operação. Os quatro ministros do STJ votaram com o relator do caso na corte, Rogério Schietti Cruz.
Com base no entendimento dos magistrados, somente a apreensão de pertences pessoais que estavam com o acusado durante o momento do cumprimento do mandado de prisão poderia ser realizada.
Em nota, a assessoria de André comemorou a decisão, alegando que a medida corrige “uma grave injustiça do judiciário”.
Com base na decisão do STJ, mansão, barco e até um helicóptero, avaliado em R$ 7 milhões — que estava sendo usado pelo governo para transporte de órgãos, — devem retornar para André do Rap.
Conforme a investigação, o criminoso atuava no comando de inteligência e estratégia do tráfico. Estima-se que ele tenha enviado dezenas de toneladas de cocaína pelo porto de Santos. Atualmente, Rap está foragido, desde que um ex-ministro do STF concedeu um habeas corpus em seu favor.
Pouco depois, a medida chegou a ser derrubada, mas Rap já estava fora do país.
Eis a nota da defesa de André do Rap na íntegra:
A defesa de André Oliveira Macedo, a cargo dos Escritórios Aury Lopes Jr., Aureo Tupinambá de Oliveira Filho e Anderson Domingues, destaca o acerto da decisão proferida – a unanimidade – pela 6ª Turma do STJ, que reconheceu a ilicitude de uma busca e apreensão realizada sem mandado judicial e de forma absolutamente ilegal. A decisão vem na mesma linha de consolidada jurisprudência da corte e corrige uma grave injustiça e ilegalidade praticada contra André.