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Deputados aprovam quarentena para juiz, militar, policial e procurador

Desligamento do cargo deverá ocorrer quatro anos antes do pleito e valerá a partir de 2026.

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O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (16), a votação do Projeto de Lei Complementar 112/21, que trata do novo Código Eleitoral.

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O texto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), e segue agora para análise do Senado Federal.

Na principal votação, os deputados retomaram o tema da quarentena. Por 273 votos a 211, eles aprovaram a emenda que passa a exigir o desligamento de cargo, quatro anos antes da eleição, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Na semana passada, o plenário havia aprovado destaque do PSL que retirou do texto da relatora uma quarentena de cinco anos para juízes e membros do Ministério Público. Na votação, 254 deputados votaram pela manutenção da quarentena, mas eram necessários 257 votos.

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Na votação desta madrugada, outras situações de inelegibilidade serão extintas. Entre elas, a que impedia a candidatura de dirigentes não exonerados de responsabilidades pela liquidação judicial ou extrajudicial de instituições financeiras.

Quanto aos que podem ser inelegíveis por terem sido excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional ou demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial, a restrição será aplicada apenas se o motivo comprometer a moralidade para o exercício de mandatos eletivos.

No caso de condenações transitadas em julgado ou em segunda instância, o texto aprovado mantém a lista atual de crimes que implicam inelegibilidade, acrescentando aqueles contra a ordem tributária, contra a economia e as relações de consumo e contra o Estado Democrático de Direito.

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