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Comissão do Senado aprova punição a preso que recusar trabalho e autoriza gestão privada de oficinas

Relatado por Sergio Moro, texto mantém penalidade por recusa injustificada e permite convênios com empresas privadas para atividades laborais em presídios.

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A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou na terça-feira (2) o Projeto de Lei 352/2024, de autoria do senador Alan Rick (Republicanos-AC), que estabelece como falta grave a recusa injustificada do preso ao trabalho. A proposta também autoriza a gestão privada de oficinas dentro do sistema prisional. O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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O relatório favorável foi apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR), que retirou do texto original uma das três medidas previstas inicialmente: a exigência de pagamento de indenização como condição para progressão de regime. O parecer manteve as demais disposições — a possibilidade de convênios com entidades privadas para operar oficinas laborais e a classificação da recusa ao trabalho como falta grave, desde que respeitado o direito à ampla defesa.

Na justificativa da proposta, Alan Rick argumentou que o trabalho no cárcere deve ser instrumento de reparação, responsabilização e reinserção social. O parlamentar defendia que condicionar a progressão de regime ao pagamento de indenização incentivaria o esforço laboral e a consciência dos danos causados pelo crime.

Apesar de reconhecer o mérito da proposta, Sergio Moro considerou que a exigência de pagamento prévio da indenização poderia ser inconstitucional por configurar prisão civil por dívida, o que é vedado no Brasil, salvo em casos de pensão alimentícia. O relator também apontou que a medida poderia aprofundar desigualdades entre presos com e sem recursos financeiros, além de gerar entraves administrativos no cumprimento das penas.

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A versão aprovada pela CSP permite a celebração de parcerias com a iniciativa privada para gestão de oficinas de trabalho nos presídios, além de tornar infração grave a recusa do detento em trabalhar quando estiver em condições para tal, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa.

“Em geral, os presos gostariam de trabalhar e ter essa possibilidade, e devem ser incentivados. E, de fato, deve-se punir aquele que, tendo condições, não se dispõe a fazê-lo”, afirmou Sergio Moro durante a votação.

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