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Fachin manda Paulo Maluf para regime fechado e determina a perda do mandato

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Nesta terça-feira (19), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou o “imediato início” do cumprimento da pena imposta ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado pela Primeira Turma da Corte a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado.

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Na condenação, o STF também determinou que a pena começará no regime fechado, sem possibilidade de saída durante o dia para trabalho, além de determinar a perda do mandato de deputado federal.

Ao negar o recurso da defesa de Maluf, Fachin entendeu que ele era “protelatório”.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu o ministro.

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Em maio deste ano, Maluf foi condenado pelo STF a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito, entre 1993 e 1996.

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