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Holiday e Pavanato vão à Justiça para barrar norma assinada por Lula que oficializa ‘superpoderes’ à Janja

Ação aponta ilegalidade e desvio de finalidade em medida que institui apoio oficial à primeira-dama no Gabinete Pessoal da Presidência.

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Fernando Holiday e Lucas Pavanato, do Partido Liberal de São Paulo, ingressaram com uma ação popular na Justiça Federal pedindo a anulação de trecho do Decreto nº 12.604/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que passou a conferir respaldo institucional à atuação da primeira-dama Janja Lula da Silva no âmbito da Presidência da República.

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A medida, publicada em 28 de agosto, autoriza a estrutura oficial do Gabinete Pessoal do Presidente a “apoiar o cônjuge do Presidente da República no exercício das atividades de interesse público”, conforme prevê o artigo 8º, inciso XII, do texto. Para os autores, a previsão é inconstitucional, viola princípios da administração pública e promove o uso indevido da máquina estatal para beneficiar a esposa do presidente.

Na ação, Holiday e Pavanato afirmam que a norma “inova indevidamente o ordenamento jurídico” ao permitir que uma pessoa sem cargo público exerça atividades com amparo da estrutura da Presidência, com respaldo de pessoal e recursos custeados pelos cofres públicos. O texto pede a imediata suspensão dos efeitos do decreto por meio de liminar.

A ação sustenta que a medida segue orientação da AGU, formalizada pela Orientação Normativa nº 94/2025, que reconhece ao cônjuge presidencial um papel com natureza jurídica própria e função simbólica de representação. A intenção do governo, conforme a peça, é institucionalizar uma função política para Janja sem previsão legal.

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Os autores solicitam que o Judiciário suspenda o dispositivo de forma imediata para evitar “dano irreversível ao erário” e “afronta continuada à moralidade e impessoalidade administrativa”. A ação alega desvio de finalidade, sustentando que o ato serve para ampliar a projeção pública e política da primeira-dama às custas da máquina estatal.

O documento sustenta ainda que a Constituição e a legislação vigente não permitem a criação de cargos ou atribuições públicas sem lei específica, o que, segundo os autores, torna o decreto ilegal.

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