ver tudo
Menu Política
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Tribunal de Justiça aceita queixa-crime de Lucas Bove contra Cíntia Chagas por calúnia, injúria e difamação

Magistrada acatou ação do deputado estadual de São Paulo e determinou que o processo tramite em segredo de Justiça, após sustentação de alegado vazamento público de informações sigilosas.

PUBLICIDADE
Adicione o Conexão Política como sua fonte preferidaAdicione o Conexão como fonte preferida

O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu a queixa-crime apresentada pelo deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) contra a ex-mulher, a influenciadora Cíntia Chagas, por calúnia, injúria e difamação. A decisão também determinou que o processo relacionado às acusações de violência doméstica tramite sob segredo de Justiça.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Bove é réu em ação penal por suposta agressão contra a influenciadora durante o casamento, em 2024. Na queixa-crime, o parlamentar sustenta que Cíntia divulgou informações sigilosas da investigação em redes sociais e entrevistas, o que teria atingido sua honra.

A petição afirma que a influenciadora proferiu “duras e reiteradas ofensas”, expôs dados protegidos por sigilo e causou “imensurável prejuízo” à imagem do deputado, promovendo uma “campanha pública de linchamento moral”.“Acreditando estar acima da Lei, da polícia e da Justiça, Cintia novamente divulgou deliberadamente informações protegidas por sigilo e, mais grave ainda, as distorceu com claro intuito de manipulação, o que revela sua intenção de difamar o querelante”, acrescenta o documento.

O Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento da ação e concordou com o segredo de Justiça para resguardar a intimidade das partes.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Receba notícias do Conexão Política no seu WhatsAppReceba notícias do Conexão no WhatsApp

A magistrada negou os pedidos cautelares formulados por Bove, que buscava a suspensão do perfil da influenciadora, a retirada de publicações e a restrição à concessão de entrevistas.

A defesa de Cíntia, por sua vez, representada pela advogada Gabriela Mansur, alegou que o recebimento da queixa-crime não implica reconhecimento de culpa.“O recebimento de uma queixa-crime constitui ato inicial do processo e não representa qualquer juízo de culpa.”

“Embora não concordemos com esse tipo de atuação processual, é importante registrar que todo cidadão possui o direito constitucional de ação e de defesa. O que preocupa é o contexto em que essa iniciativa ocorre”, disse a advogados de Cíntia.

Mais do Conexão

Veja mais

Mais lidas

  1. Política Lula e Flávio entram na reta da propaganda na TV empatados nos maiores colégios eleitorais
  2. Política Pai de Anitta critica sabatina de Lula na Globo e a chama de ‘inquisição ridícula e covarde’
  3. Política Huawei e HP assinam acordo global de licenciamento cruzado de patentes
  4. Política PT projeta eleger 90 deputados, 14 senadores, 4 governadores, além de reeleger Lula para presidente