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INSS autoriza prova de vida para idosos por procurador sem cadastro

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a realização da prova de vida para idosos por procurador ou representante legal que não esteja cadastrado no Instituto.

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Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador.

A determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).

A regra vale por 120 dias e o procurador pode fazer a prova de vida pelo idoso em caso de viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa.

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