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Globo processa homem por ‘campanha’ contra repórteres, mas é derrotada na Justiça

Magistrado considerou a postagem como uma fala crítica ao trabalho da emissora e aos seus repórteres.

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A insatisfação da opinião pública contra a Rede Globo parece não ter fim.

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A emissora, que por muito anos foi tida como prestígio da comunicação no Brasil, vem enfrentando uma forte rejeição popular — seja nas redes sociais, seja nas ruas. Antes, o que era apenas um caso qualquer, passou a virar rotina.

De uns tempos para cá, profissionais do veículo vêm sendo rechaçados diariamente nas ruas, nas praças, em diversos onde esteja sendo realizada alguma cobertura. Seja numa capital de um determinado estado brasileiro, seja numa cidade pequena ou interior — se o veículo for da Globo, é rejeição na certa.

Nas plataformas digitais, vídeos de cidadãos xingando a emissora passaram a entrar na lista de conteúdos virais. Entre os assuntos mais comentados do Twitter, que é uma das redes mais populares do Brasil, termos como ‘Globo Lixo’, ‘Globo Fake News’ e ‘Fora Globo’ são tópicos usados com frequência pelos usuários.

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Briga na Justiça

Recentemente, um novo episódio envolvendo a TV Globo foi parar nos tribunais. Trata-se de um protesto realizado nas redes sociais por um crítico do conglomerado de mídia. Na ação, a Globo pedia uma indenização de R$ 30 mil a ser paga pelo homem.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no entanto, rejeitou a alegação da emissora.

A sentença, segundo o portal Notícias da TV, foi assinada pelo juiz substituto Matheus Stamillo Zuliani, da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas, e analisou uma postagem de Marcos Aurélio Salles, um servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) que dizia oferecer R$ 100 a quem jogasse água em algum repórter da Globo enquanto estivesse ao vivo.

Na ação, a Globo sustentou que a campanha recebeu inúmeros comentários apoiando a iniciativa do servidor público e, consequentemente, repórteres da empresa teriam ficado com medo de exercer a profissão nas ruas em razão do ocorrido.

O juiz, porém, rejeitou as alegações e afirmou que não houve a prática de conduta ofensiva por parte do servidor, mas uma questão envolvendo a manifestação do pensamento, que não teve poder de gerar qualquer dano à emissora.

Ainda de acordo com o portal, Zuliani destacou, inclusive, que não houve a efetivação da prática mencionada na postagem nem qualquer pagamento realizado por Marcos a esse respeito.

“O que se evidencia é a manifestação do autor em rede social, provavelmente em um ato de crítica às atividades da requerida ou de seus repórteres, manifestação essa que não pode ser confundida com uma incitação ao ódio público”, frisou o magistrado na sentença.

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