A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sexta-feira (29) o julgamento do ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO). Por maioria, os ministros acolheram a tese defensiva e absolveram o político das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo a alta cúpula da Petrobras.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o então congressista recebeu da empreiteira Queiroz Galvão, em 2010, a quantia de R$ 500 mil a título de doação eleitoral.
O valor, repassado ao Diretório Regional do MDB em Rondônia, teria sido obtido por meio de um esquema fraudulento estabelecido na Diretoria de Abastecimento da estatal, tendo como contrapartida o voto de Raupp à manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo de diretor.
Ao analisar o pedido, o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que constatou insuficiência de provas no curso do processo, foi seguido pelos colegas Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Somente o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para rejeitar o recurso, por entender que os advogados buscavam reabrir a discussão da causa e reanalisar fatos e provas já superados em outras fases processuais.