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O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou na última terça-feira (23) seguimento ao mandado de segurança impetrado pela desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que tentava anular a decisão do Conselho Nacional de Justiça que a afastou do cargo no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
A decisão também prejudicou a análise do pedido liminar apresentado pela magistrada, que continua fora das funções.
De acordo com o ministro Fux, a manifestação da defesa é “inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula do Tribunal”, reconhecendo a autoridade do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil.
Tânia Borges foi afastada por processo disciplinar do CNJ, com acusação de usar carro oficial e escolta para tirar o filho Breno Fernando Solon Borges da prisão após ter sido preso por tráfico de drogas e armas, em Três Lagoas (MS).
A desembargadora também estava na lista de sucessão do TJMS e seria conduzida ao cargo de presidente da corte, antes do afastamento.