O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (16), que o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) seja julgado por difamação contra o ex-deputado federal Jean Wyllys (PSol).
A decisão derruba entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
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PARTICIPE DO CANALNo ano de 2020, o jornalista Oswaldo Eustáquio divulgou trechos de entrevista em que ele criava relações entre Adélio Bispo, que esfaqueou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e Jean Wyllys. O material foi retuitado por Carlos, que acrescentou: “Precisa desenhar ainda tudo que está acontecendo???? O desespero bate na bunda do piçou, a linha auxiliar do PT e ‘adversário’ conivente do PSDB. O problema é que no sentido real, vão gostar…”.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o TJRJ analisou apenas a frase solta da publicação do vereador. “Entretanto, essa análise não se mostra fidedigna, pois, quando todo o conteúdo é lido em conjunto, fica claro que o agravante tenta relacionar o atentado cometido por Adélio Bispo a Jean Wyllys, ex-deputado do PSol, e ao Partido Político, com base em acusação certa e determinada, materializado pela acusação de notícia falsa”, apontou.
Segundo Gilmar, a análise do inteiro teor das mensagens publicadas por Carlos e Eustáquio, é claro que “a manifestação do recorrido teria extrapolado mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação”.
— Ante o exposto, dou provimento ao agravo e, desde já, ao recurso extraordinário, para anular as decisões que rejeitaram a queixa-crime, determinando a remessa dos autos ao juízo de primeira instância para prolação de nova decisão consentânea com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com a retomada do processo penal — destacou o relator.
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