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CNJ afasta desembargadora do TJMS suspeita de beneficiar filho preso por tráfico de drogas

Por Marcos Rocha
09/10/18 | 18:08
Imagem: Reprodução

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nessa terça-feira (9) determinar abertura de processo administrativo disciplinar e afastar das funções a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Mato Grosso do Sul e integrante do Tribunal de Justiça do estado.

O CNJ tomou a decisão a partir de um procedimento que apura se Tânia usou indevidamente veículo oficial e escolta policial para libertar o filho Breno Fernando Borges Solón, preso em 2017 por tráfico de drogas em Três Lagoas (MS).

Ele foi preso em abril daquele ano com 130 quilos de maconha e munição para armas. Em julho, houve uma decisão do Tribunal de Justiça do estado para ele deixar a cadeia. A desembargadora é suspeita de ter ido buscá-lo com viatura e escolta quando a decisão ainda não constava no sistema de alvarás de soltura.

O TRE-MS e o TJMS informaram que ainda não foram notificados da decisão do CNJ de afastar a desembargadora. O TJMS disse ainda que, assim que for notificado, cumprirá a decisão.

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PRISÃO

O filho da desembargadora foi preso no dia 8 de abril de 2017 ao ser flagrado com 129 quilos de maconha e 270 munições, além de uma arma de fogo sem autorização.

Em julho, o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence concedeu a transferência para uma clínica, mas como havia outro pedido de prisão, por causa da Operação Cérberus, da Polícia Federal, deflagrada em 13 de junho, Breno não pode ser liberado.

A defesa conseguiu nova decisão em prol da transferência e a desembargadora foi pessoalmente ao presídio, com veículo da Polícia Civil, acompanhada de um delegado e um policial e tirou o filho, levando-o para uma clínica no interior de São Paulo.

Novamente por causa da Operação Cérberus, o filho da desembargadora voltou ao presídio.

A substituição da prisão pela internação ocasionou a abertura de investigação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apura as circunstâncias da concessão do habeas corpus ao Breno.

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