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Zanin suspende decretos em SC que liberavam alunos irem à escola sem vacina

Segundo o ministro do STF, questões que envolvem proteção cabem ao Estado cumprir.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu nesta quinta-feira (15) decretos de 20 municípios de Santa Catarina que dispensaram a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula nas redes públicas e privadas de ensino.

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Zanin alegou que a decisão foi aplicada em caráter liminar, considerando que é uma medida de urgência em razão do início do ano letivo.

“A necessidade de assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem e a toda a sociedade o direito à saúde, tal como previsto no art. 227, da Constituição da República, impõe tal providência, a qual, ademais, de forma alguma deverá prejudicar outro direito fundamental, o da educação”, escreveu.

O ministro argumenta que a Corte já decidiu sobre a constitucionalidade da vacinação compulsória contra Covid-19 para crianças e adolescentes. “No caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”, pontuou.

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A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi apresentada por um partido de extrema esquerda, o Psol, que questionou os decretos municipais. Zanin afirmou que “é importante ressaltar que não se trata de questão eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar, mas sim do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado”.

Os municípios atingidos pela decisão são: Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Criciúma, Formosa do Sul, Içara, Ituporanga, Jaguaruna, Joinville, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santa Terezinha do Progresso, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, São Pedro de Alcântara, Sombrio e Taió.

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