
Na última sexta-feira (11), um homem foi detido ao tentar furtar uma peça de picanha em um supermercado no município de Indaial, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina.
Segundo relatos colhidos no local, o suspeito dirigiu-se ao setor de carnes, ocultou a peça de picanha dentro da própria cueca e tentou sair do estabelecimento sem efetuar o pagamento. A ação foi percebida pela equipe de segurança do supermercado, que acionou a Polícia Militar.
Durante a abordagem dos agentes, o homem simulou um desmaio, na tentativa de evitar o flagrante. Ainda assim, foi contido e encaminhado à delegacia da cidade, onde foram realizados os procedimentos legais.
O caso foi registrado como furto simples, previsto no artigo 155 do Código Penal, com pena que varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
A dependendo da motivação, o crime pode ser analisado sob o viés do chamado “furto famélico” — situação em que o furto é cometido para saciar a fome. Nesses casos, a Justiça pode aplicar o princípio da insignificância, levando à absolvição do acusado.
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