O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, nesta sexta-feira (16), a suspensão do serviço de transporte por mototáxi via aplicativos na capital paulista. A nova decisão ocorre apenas dois dias após a Justiça ter derrubado a proibição imposta anteriormente pela Prefeitura.
Em abril, o próprio TJSP havia rejeitado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contestava o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB), decisão que mantinha a proibição do transporte de passageiros por motocicletas. Agora, o desembargador Eduardo Gouvêa, relator do novo processo, acatou um pedido provisório do Executivo municipal, decidindo pelo bloqueio temporário dos serviços até que o caso seja julgado de forma definitiva.
Com a liberação temporária decidida no início da semana, as plataformas 99 e Uber haviam retomado a oferta do serviço de mototáxi. Na ocasião, o juiz Josué Pimentel entendeu que, como se trata de um serviço autorizado por legislação federal, o município não poderia restringi-lo sem regulamentação própria — lacuna que, segundo ele, compromete a segurança dos usuários.
No entanto, a prefeitura recorreu da decisão e conseguiu reverter o entendimento por meio da nova liminar, que restabelece os efeitos do decreto municipal até a análise final do processo.
O relator também solicitou um posicionamento da empresa Uber no prazo de cinco dias e recomendou que o Executivo da capital elabore, em até 90 dias, uma regulamentação específica para o funcionamento do transporte por motocicletas via aplicativo.
A disputa judicial gira em torno da competência municipal para restringir ou regulamentar o serviço diante da legislação federal vigente. Enquanto isso, usuários e empresas aguardam uma definição definitiva sobre o futuro do serviço na cidade.