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Presidente Bolsonaro sanciona lei que bloqueia ativos de investigados por terrorismo

Por Raul Holderf Nascimento
10/03/19 | 13:44

O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a lei que bloqueia ativos de pessoas e entidades investigadas ou acusadas por atos terroristas.

A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e atende às resoluções do Conselho de Segurança das Organização das Nações Unidas (ONU).

Segundo a nova legislação, os ativos passíveis de bloqueio podem ser bens, direitos, valores, fundos, recursos ou serviços, de qualquer natureza, financeiros ou não.

Vale destacar que a indisponibilidade de ativos não constitui a perda do direito de propriedade.

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Quem estiver sendo investigado ou acusado de terrorismo ficará impossibilitado de transferir, converter, trasladar, disponibilizar ativos ou deles dispor, tanto direta quanto indiretamente.

Para fins de aplicação, a legislação segue os preceitos da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo no País.

O bloqueio de ativos pode ocorrer em três ocasiões: por determinação do Conselho de Segurança da ONU ou seus comitês; a partir de requerimento apresentado por uma autoridade central estrangeira; e por designação nacional.

Veto

Aprovada no Senado Federal no último dia 20, a legislação recebeu apenas um veto presidencial em relação ao texto que tramitou no Congresso.

O trecho vetado condicionava a execução da medida a uma prévia homologação do Poder Executivo.

Tags: Jair BolsonaroTerrorismo

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