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Um preso, duas mulheres e a justiça: o direito de transar

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Imagem: Divulgação/Conexão Política

No Distrito Federal, um preso, através de sua defesa, solicitou para a justiça o direito de receber visitas íntimas de duas mulheres, uma classificada como esposa e a outra como namorada. 

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A justiça a princípio negou o pedido, e a defesa alegou que não cabe á justiça interferir na vida do preso. 

Meu Deus do céu, o poste está mijando no cachorro? Primeiro que nenhuma dessas mulheres parece ter vergonha na cara, e segundo que é muita cara de pau – não só do preso mas da defesa pleitear uma aberração dessas.

Vai transar com o João pé de mesa, ou sei lá quem… e para de encher o saco da justiça que já não aguenta resolver problemas muito mais graves do que preso querer transar com duas mulheres.

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