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Sikêra é absolvido em processo movido por trans que imitou Jesus na parada LGBT

Por Marcos Rocha
10/05/21 | 16:11
Sikêra Júnior

Sikêra Júnior

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou a decisão de primeira instância que condenava o apresentador Sikêra Júnior, da RedeTV!, ao pagamento de R$ 30 mil em indenização.

O processo foi ajuizado pela modelo transexual Viviany Beleboni, que ganhou repercussão após imitar Jesus Cristo crucificado durante a Parada do Orgulho LGBT. Após a sentença em primeiro grau, o comunicador recorreu ao tribunal.

Ao comentar a imagem, Sikêra usou as expressões “um lixo”, “uma bosta” e “raça desgraçada”. Em sua decisão, o desembargador Rodolfo Pelizzari fundamentou que não houve o intuito específico de difamar a modelo ou prejudicar a sua honra.

“Em verdade, a crítica foi dirigida à toda a comunidade LGBT [Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais], de forma genérica. […] A conduta do apresentador não é ilícita, sendo uma mera crítica por entender que sua religião havia sido ofendida por homossexuais, a quem entende serem avessos a Jesus.”, escreveu.

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Para o magistrado, não é dever do Estado censurar o direito de se dizer o que pensa. Além disso, segundo ele, a declaração de Sikêra “pode até ser um equívoco crasso, mas não uma manifestação ilícita do pensamento”.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado — os desembargadores Mathias Coltro e Mônaco da Silva. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

ASSISTA

🇧🇷 pic.twitter.com/9pSkKKiMy6

— Sikêra Júnior (@sikerajr) February 15, 2020

Tags: Decisão JudicialDestaqueindenizaçãoSikêra Júniortrans

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