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Deputado petista Arlindo Chinaglia e Eduardo Cunha são denunciados pela PGR por propinas da Odebrecht

Por Conexão Política
25/02/21 | 10:10
Eduardo Cunha
Arlindo Chinaglia

Eduardo Cunha Arlindo Chinaglia

O deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ), e outras 15 pessoas, foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por corrupção e lavagem de dinheiro em um esquema de propinas para defender interesses da Odebrecht na Câmara dos Deputados.

Segundo a peça de acusação, o deputado Arlindo Chinaglia, que tinha o codinome “grisalho”, solicitou vantagem indevida e recebeu a promessa de Marcelo Odebrecht de pagamento no valor total de R$ 10 milhões, por meio do então presidente Eduardo Cunha. O pagamento teria como contrapartida a atuação em benefício dos interesses do grupo Odebrecht em questões relativas aos projetos hidrelétricos do Rio Madeira, no estado de Rondônia. A denúncia aponta que Chinaglia recebeu pelo acordo, em vantagens indevidas, R$ 8,7 milhões, em 36 pagamentos.

Os repasses de propina teriam ocorrido entre 2008 e 2014, por intermediação Cunha, apelidado de “caranguejo” nas planilhas. Os crimes foram investigados do Inquérito 4.461, instaurado após acordo de colaboração premiada firmada entre parte dos denunciados e o Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o MPF, para operacionalizar os pagamentos de vantagens indevidas, foi utilizado o Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. Também participaram do esquema integrantes do Trend-Bank (o acionista majoritário e sua secretária, além do diretor-geral), o sócio da Hoya Corretora de Valores e Câmbio e o gerente de operações da Transnacional.

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A denúncia narra que após a consumação dos delitos antecedentes contra a administração pública, os denunciados, “de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios, ocultaram e dissimularam a origem, a natureza, disposição, movimentação e a propriedade, bem como ocultaram e dissimularam a utilização dos valores provenientes de infração penal, por meio da conversão em ativos lícitos do montante total”.

De acordo com o órgão ministerial, para distanciar ainda mais o dinheiro derivado de crimes antecedentes praticados, a organização criminosa realizou operações financeiras por meio de pessoas físicas e jurídicas vinculadas direta e indiretamente ao grupo Odebrecht e ao beneficiário final dos valores, no caso, o deputado Arlindo Chinaglia.

Junto à denúncia, foi apresentada manifestação específica (cota) em que o MPF requer ao relator do caso, ministro Edson Fachin, que sejam observados os termos dos acordos de colaboração de sete dos acusados. A peça cita critérios da Suprema Corte que admitem, em hipóteses excepcionais, o julgamento conjunto de pessoas com e sem prerrogativa de foro pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e pede que seja estendida a competência da Corte para julgar todos os denunciados no Inquérito 4.461.

Relação de denunciados

Arlindo Chinaglia Junior
Eduardo Cosentino da Cunha
Walter Annichino
Cid Marcondes de Oliveira
Vilson Augusto de Oliveira
Marcelo Mizael da Silva
Adolpho Julio da Silva Mello Neto
Ascendino Madureira Garcia
Rosângela Benetton Grimaldi
Marcelo Bahia Odebrecht
Antônio Carlos Daiha Blando
Augusto Roque Dias Fernandes Filho
Ênio Augusto Pereira e Silva
José de Carvalho Filho
Benedicto Barbosa da Silva Junior
Fernando Migliaccio da Silva
Álvaro José Galliez Novis

Com informações, MPF.

Tags: Arlindo ChinagliaDestaqueEduardo Cunhalavagem de dinheiroMarcelo OdebrechtOdebrechtPropina

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