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Dosimetria: decisão de Moraes trava aplicação normativa nas execuções penais do 8 de janeiro e abre nova disputa entre Legislativo e Supremo

Ministro suspendeu Lei da Dosimetria um dia após promulgação; Congresso reage à interferência do STF.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou no sábado (9) a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria, promulgada um dia antes pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

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A decisão foi tomada após a apresentação de ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a validade da nova legislação. A medida surgiu durante a análise do pedido da defesa de Nara Faustino de Menezes, condenada por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Foto: Marcelo Camargo/ABr

Em 9 de maio deste ano, o ministro relator concedeu medida cautelar monocrática suspendendo a aplicação da Lei nº 15.402/2026 nos pedidos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023 tramitando no STF, enquanto o Plenário não delibera sobre o mérito das ADIs.

A pena menor para os condenados é questionada por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade: a 7966 e a 7967, ajuizadas na sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação partidária PSOL-Rede.

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Disputa institucional sobre autoridade legislativa

A decisão põe em duelo os limites de atuação entre Congresso e Supremo Tribunal Federal. Nos bastidores de Brasília, a avaliação é de que o caso inflamou novamente os ânimos institucionais, principalmente por envolver diretamente condenações ligadas aos atos de 8 de janeiro. A disputa de prazo virou disputa de narrativa. O Congresso tenta sustentar a lei que aprovou, o STF preserva a palavra final sobre a Constituição e os pré-candidatos de 2026 buscam transformar o rito processual em palanque.

Manifestações exigidas e prazos

Na sexta-feira (7), Moraes concedeu o prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem sobre a Lei da Dosimetria. Após as manifestações do Congresso, AGU e PGR, Moraes poderá decidir se mantém ou revoga a suspensão até julgamento definitivo do STF.

O relator adotou o rito previsto na Lei 9.868/1999, pediu informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República no prazo de cinco dias e deixou para depois as manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

Efeitos práticos sobre os condenados do 8 de janeiro

Segundo balanço, até abril deste ano o STF havia condenado 1.402 pessoas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 receberam penas de prisão, 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal.

O efeito imediato da decisão de Moraes é segurar pedidos de revisão de pena com base na nova lei. As execuções penais seguem nos termos das condenações já determinadas, até que o plenário do STF julgue as Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

Promulgação por Alcolumbre após omissão do Planalto

A Lei nº 15.402/2026 foi promulgada pelo Presidente do Senado após rejeição pelo Congresso do veto total do Presidente da República, com fundamento no art. 66, § 7º, da Constituição Federal. Como o prazo constitucional para promulgação não foi cumprido pelo Palácio do Planalto dentro das 48 horas previstas, coube a Davi Alcolumbre oficializar a medida.

Para as defesas dos condenados, o prazo interessa porque adia qualquer tentativa de recalcular pena, progressão de regime ou benefício imediato com base na nova norma. ​​​​​​​​​​​​​​​​

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