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Fux determina medida envolvendo mulher de Moraes, Vorcaro e Lulinha

Ministro fixou prazo para o Senado explicar a negativa sobre registros de entradas e saídas desde fevereiro de 2019.

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta-feira (23) que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), apresente informações sobre os registros de entrada e saída da Casa de diversas pessoas citadas em uma ação.

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A lista inclui a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, Frei Chico, irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e Fábio Luís Lula da Silva, filho do chefe do Executivo.

Foto: Carlos Moura/STF

Alcolumbre terá 10 dias para informar os dados de acesso ao Senado desde fevereiro de 2019.

Entre os pedidos apresentados está o acesso aos registros relacionados a Viviane Barci de Moraes. Ao analisar o caso, Fux afirmou que, “por ora, não se vislumbra violação da intimidade ou de informações pessoais” no fornecimento dos dados. A proteção de informações pessoais havia sido o argumento usado pelo Senado para negar o pedido feito pelo vereador de Curitiba (PR), que buscava informações sobre possíveis entradas das pessoas citadas na lista.

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Com a decisão, Fux também quer que o Senado explique por que os registros não foram fornecidos e qual seria a base legal para a negativa. Moraes havia sido escolhido pelo sistema de sorteio do STF para relatar o processo, mas declarou-se impedido. No despacho, mencionou o Código de Processo Civil, que prevê impedimento do juiz quando o cônjuge é parte do processo.

Fux, ao assumir o caso, determinou ainda que o Ministério Público Federal (MPF) seja ouvido e emita um parecer. A ação chegou ao STF depois que a Justiça Federal do Paraná declarou não ter competência para analisar o pedido.

O processo foi apresentado pelo vereador de Curitiba e candidato a deputado federal Guilherme Kilter (Novo). Alcolumbre havia negado a solicitação do parlamentar com base na justificativa de proteção de dados pessoais.

Kilter contestou a decisão na Justiça e afirmou que a negativa não encontra respaldo na Lei de Acesso à Informação nem na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), “violando direito líquido e certo de acesso à informação pelo cidadão”.

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