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Lewandowski derruba ato do MEC e permite passaporte da vacina em universidades

Ministro do STF atendeu a um pedido de liminar feito em ação do Partido Socialista Brasileiro.

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (31) suspender a decisão do Ministério da Educação (MEC) que proibiu instituições de ensino federais de cobrar vacinação contra Covid-19 como condição para o retorno às aulas presenciais.

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A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Para o ministro, as universidades possuem autonomia e podem cobrar passaporte de imunização dos alunos.

“Defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do despacho de 29 de dezembro de 2021 do Ministério da Educação, que aprovou o Parecer 01169/2021/CONJUR- MEC/CGU/AGU, proibindo a exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais”, escreveu Lewandowski.

A medida do MEC estava amparada no parecer da consultoria jurídica junto ao Ministério da Educação, que conta com integrantes da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Para a pasta, a exigência somente poderia ocorrer em virtude de lei federal.

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