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STF forma maioria para aceitar queixa-crime de Bolsonaro contra Janones

Por Carlos Magno
16/06/24 | 19:41
STF forma maioria para aceitar queixa-crime de Bolsonaro contra Janones

Reprodução

Nesta sexta-feira (14), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou favoravelmente ao relatório da ministra Cármen Lúcia, que acolheu parcialmente uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG).

Na queixa-crime, Bolsonaro reclama de publicações em que Janones o chama de “ladrão de joias”, “miliciano”, “bandido fujão” e o acusa de “matar milhares na pandemia” da Covid-19.

Cármen Lúcia acatou a denúncia parcialmente, afastando a acusação de calúnia e mantendo a acusação de injúria.

Segundo o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, embora Bolsonaro alegue que Janones “praticou a conduta [de calúnia] ao lhe imputar falsamente o crime de homicídio” na pandemia, o deputado “não atribuiu a Bolsonaro fato específico e determinado que tipificasse infração penal, o que afasta, de pronto, o crime de calúnia”.

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“Nos elementos constantes desta petição, parece existir prova mínima da autoria e da materialidade do delito de injúria, previsto no caput do art. 140 do Código Penal, o que não ocorre em relação ao delito de calúnia […] Voto no sentido de rejeitar as preliminares e receber parcialmente a queixa-crime, para ser instaurado processo penal contra o querelado pelos crimes de injúria praticados contra o querelante”, disse Cármen Lúcia em seu voto.

Em abril, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela aceitação integral da denúncia do ex-presidente contra Janones.

Acompanharam o voto de Cármen Lúcia os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça votaram contra o acatamento da ação.

Mendonça argumentou que as declarações de Janones estão protegidas pela imunidade parlamentar. Ele destacou que essa imunidade se aplica quando as declarações feitas fora do Parlamento “guardem conexão com o desempenho do mandato” ou “tenham sido proferidas em razão dele”.

Bolsonaro entrou com a ação após Janones fazer postagens no X, entre março e abril do ano passado, na véspera e após o depoimento do ex-presidente à Polícia Federal sobre suposto desvio e venda de presentes oficiais. Nas publicações, Janones não menciona Bolsonaro nominalmente.

Tags: André JanonesCármen LúciaJair BolsonaroMilicianoSTF

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