CONEXÃO POLÍTICA
ver tudo
Menu Judiciário
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Supremo já tem maioria inicial pela derrubada de lei que baniu cotas raciais em Santa Catarina

Gilmar Mendes, Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram pela inconstitucionalidade da Lei 19.722/2026, sancionada por Jorginho Melo; sete ministros ainda votarão no plenário virtual até sexta-feira (17).

PUBLICIDADE
Adicione o Conexão Política como sua fonte preferidaAdicione o Conexão como fonte preferida

O STF registra placar de 3 votos a 0 para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Além do relator, o ministro Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes se manifestaram pela inconstitucionalidade da norma.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O julgamento virtual prossegue até a próxima sexta-feira (17), quando mais sete ministros vão votar.

O que diz a Lei 19.722/2026

A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL) em janeiro deste ano. A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, afastando cotas raciais explícitas.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Receba notícias do Conexão Política no seu WhatsAppReceba notícias do Conexão no WhatsApp

Lei já estava suspensa por liminar estadual

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia suspendido, em 27 de janeiro, em decisão liminar, os efeitos da lei, que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa por instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no estado.

Argumento do relator

O relator entendeu que a lei estadual é inconstitucional por vedar ações afirmativas de natureza étnico-racial. Destacou que, embora redigida de forma ampla, a norma atinge especificamente as cotas raciais e foi editada sem análise adequada dos efeitos de sua interrupção. Ressaltou ainda que o STF já reconheceu a constitucionalidade dessas políticas como instrumento de promoção da igualdade.

Dino: aprovação sem debate aprofundado

O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o relator para declarar a inconstitucionalidade da lei. Destacou que a norma foi aprovada sem debate aprofundado, sem realização de audiências públicas e sem análise concreta dos resultados das políticas afirmativas que pretendia extinguir.

Também sustentou que a premissa adotada pelo legislador estadual, de que cotas raciais violariam a isonomia, contraria entendimento consolidado do STF e compromissos internacionais do Brasil no combate à discriminação racial.

Ações movidas por PT, PSOL, PCdoB e OAB

O plenário julga ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para considerar a lei inconstitucional.

Segundo os autores das ações, a lei viola a Constituição ao contrariar princípios como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo, o direito fundamental à educação, a gestão democrática do ensino e a autonomia universitária.

Governador defende perfil demográfico do estado

O governador Jorginho Melo externou que o critério racial não se justifica diante do perfil demográfico catarinense. Já o PGR Paulo Gonet afirmou que a norma interrompe abruptamente ações afirmativas já consolidadas.

Comentários (0)

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Os comentários estão fechados para esta matéria.

Seja o primeiro a comentar esta matéria.

Mais do Conexão

Veja mais

Mais lidas

  1. Judiciário Moraes mantém condenação, e bolsonarista mais votado pode ficar fora das eleições por post nas redes
  2. Judiciário Fachin emite comunicado no STF após ações dos Estados Unidos sob Trump
  3. Judiciário Covid-19: Nunes Marques arquiva ação do PSOL contra ex-presidente Bolsonaro
  4. Judiciário Procuradoria pede condenação de Lula por propaganda eleitoral antecipada