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TSE manda redes sociais removerem fake news sobre Flávio e Nossa Senhora Aparecida

Decisão determina a retirada de publicações consideradas falsas pela Justiça Eleitoral.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube removam publicações que afirmem, como fato, que Flávio Bolsonaro (PL) ou sua família pretendem retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Na decisão provisória, o ministro classificou essa afirmação como “notoriamente inverídica”.

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A ordem foi dada após um pedido da campanha de Flávio. Inicialmente, o processo tratava de uma publicação específica. A defesa voltou ao TSE ao alegar que a mesma acusação havia se espalhado por várias plataformas, em textos, imagens e vídeos.

Foto: WHoP

Segundo um levantamento apresentado pela campanha ao tribunal, foram identificadas 2.086 publicações de 1.674 contas, com mais de 21 milhões de visualizações. Esses números são da defesa de Flávio e foram usados para fundamentar o pedido de medidas adicionais.

André Mendonça determinou a retirada imediata das publicações indicadas no processo que repitam a alegação. A decisão também alcança novas postagens com o mesmo conteúdo, ainda que usem palavras ou formatos diferentes. As plataformas foram orientadas a identificar cópias de um card citado nos autos e a preservar registros relacionados à circulação das publicações.

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As empresas têm 48 horas para informar ao TSE as providências adotadas e, conforme sua capacidade técnica, quantos conteúdos tornaram indisponíveis. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 50 mil por dia para cada plataforma.

A decisão delimita o que deve ser removido. A apresentação como verdadeira da alegação de que Flávio ou sua família propôs, apoiou ou pretende promover a retirada do título de Nossa Senhora Aparecida. Reportagens sobre o episódio, desmentidos, críticas, sátiras e debates gerais sobre religião e política não estão abrangidos pela ordem quando não reproduzem a acusação como fato.

A medida é provisória e foi submetida por Mendonça à análise do plenário do TSE. O julgamento poderá confirmar ou alterar os termos da ordem.

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