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Autonomia da mulher não pode superar o dever de proteger a vida, diz CFM

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O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, afirmou na segunda-feira (17.jun.2024) que a “autonomia da mulher” não pode superar o dever de “proteger a vida”.

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Em uma sessão convocada pelo Senado Federal para debater a assistolia fetal, Gallo discutiu a resolução 2.378/2024 do CFM, que proibia médicos de realizarem o procedimento para interromper gestações acima de 22 semanas em casos de estupro. A medida foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano.

“Até que ponto a prática da assistolia fetal em gestação acima de 22 semanas traz benefício e não causa malefício? Esta é a pergunta. Só causa malefício. Nesse campo, o direito à autonomia da mulher esbarra, sem dúvida, no dever constitucional imposto a todos nós de proteger a vida de qualquer um, mesmo um ser humano formado com 22 semanas”, declarou Gallo.

Segundo Gallo, há uma “narrativa distorcida” que sugere que o conselho é contra o aborto legal. Para ele, a resolução trata de definições “éticas e técnicas”.

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A convocação do representante do CFM ocorreu enquanto a Câmara dos Deputados discute o chamado PL “antiaborto”, que propõe a proibição do procedimento em mulheres com mais de 22 semanas de gestação, mesmo nos casos já previstos por lei. O projeto provocou revolta em setores da população por propor uma pena maior para vítimas de estupro que realizarem um aborto (até 20 anos de reclusão) do que para os estupradores (até 10 anos).

A assistolia fetal é um procedimento abortivo que se baseia na aplicação de substâncias como cloreto de potássio e lidocaína, que paralisam os batimentos cardíacos do feto ainda no útero da mulher. A OMS (Organização Mundial da Saúde) recomenda esse método quando a gestação é interrompida acima de 20 semanas.

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