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Moraes determina que Câmara declare perda de mandato de Ramagem

Deputado condenado por suposta tentativa de golpe está nos Estados Unidos e é considerado pela Suprema Corte como foragido.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que a Câmara dos Deputados seja oficialmente comunicada sobre a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado por suposta tentativa de golpe de Estado.

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A ordem foi encaminhada ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e deve ser executada pela Mesa Diretora.
Ramagem foi condenado pela Primeira Turma do STF no dia 11 de setembro a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão. A decisão determinava que a perda do mandato fosse declarada conforme os termos do artigo 55, inciso III e parágrafo 3º da Constituição Federal.

Com a ordem de execução das penas expedida nesta terça, Moraes reforçou que o procedimento deve ser formalizado pela Câmara. “Oficie-se à presidência da Câmara dos Deputados sobre a perda do mandato parlamentar, o qual deverá ser declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados”, escreveu o ministro.

Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem foi condenado no âmbito das investigações sobre a trama golpista atribuída a aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele é apontado como um dos articuladores do núcleo de inteligência da suposta tentativa de ruptura institucional.

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Embora estivesse proibido de deixar o país e tivesse entregado seus passaportes à Justiça, Ramagem foi localizado na semana passada em Miami, nos Estados Unidos.

Em declaração feita na segunda-feira (24), afirmou que está no país com a família “por segurança” e negou ser foragido. O deputado também alegou que, segundo a Constituição, parlamentares não podem ser presos preventivamente.

Após a revelação de sua viagem, a Câmara dos Deputados informou que não foi comunicada sobre qualquer afastamento internacional por parte do parlamentar, tampouco autorizou missão oficial ao exterior. A Casa acrescentou que o deputado apresentou atestados médicos cobrindo os períodos de 9 de setembro a 8 de outubro e de 13 de outubro a 12 de dezembro. Registros, no entanto, mostram que ele participou de votações no plenário durante esse intervalo.

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